Notificação Extrajudicial
Olá. Primeiro, não preciso nem falar que pra T-U-D-O que se faz nessa vida de relação comercial precisa ser feito um contrato né?! Até emprestar dinheiro para amigos e parentes. Enfim, partindo do princípio de que você paga custas processuais e quer evitar ajuizar ação ou que está implantando atividade de cobrança como serviço, sugiro três formas de fazer cobrança (é como eu entendo por “melhor forma”. É relativo). 1 – Notificação Extrajudicial. Utilizo “folha timbrada” em arquivo word mesmo. Faço um resumo do cliente e um relatório financeiro. Sempre descrevo a cláusula contratual que justifica acréscimo de multa em caso de atraso. Uma regra que não pode ser esquecida: A notificação extrajudicial deve ser enviada com prazo mínimo de 20 dias, e eu sempre coloco prazo para cumprimento de obrigação, normalmente de 15 dias. Obs - ENVIE SEMPRE EM .PDF! 2 – Via Correio, E-mail ou WhatsApp Utilizo WhatsApp e e-mail pra tratativas mais rápidas. Um texto formal requ...






